PROFESSORA PRETERIDA EM CONCURSO PÚBLICO SERÁ NOMEADA

Postado 01 de setembro de 2023, 12:44

O caso se refere a professora que foi aprovada em segundo lugar em concurso público lançado por universidade pública estadual e, mesmo havendo vagas disponíveis decorrentes de aposentadoria, estava sendo preterida em razão da contratação de professores temporários.

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CONSUMIDOR QUE NÃO PÔDE USUFRUIR DE IMÓVEL EM MULTIPROPRIEDADE SERÁ REEMBOLSADO PELA CONSTRUTORA

Postado 21 de outubro de 2021, 08:56

O caso se refere a consumidor que contratou compra de imóvel em multipropriedade (imóvel para usar durante algumas semanas do ano) e, apesar de ter pagado a integralidade do contrato, não pôde usufruir do bem em razão de atrasos na obra.

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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AUTORIZA PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA NÃO ALIMENTAR

Postado 06 de agosto de 2021, 10:13

O caso retrata execução de dívida de locação em que foram esgotados todos os meios menos onerosos para satisfação do crédito e, não havendo outra opção bem como não havendo prova de que tal penhora de percentual afetaria a sobrevivência do devedor, houve deferimento da constrição de 10% do salário do devedor, até pagamento integral da dívida.

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PUBLICIDADE ENGANOSA E A RESPONSABILIDADE DAS PLATAFORMAS DE HOSPEDAGEM

Postado 16 de julho de 2021, 13:58

O caso retrata infortúnios que consumidor teve ao contratar hotel através de plataforma online e cujas condições do local não eram as mesmas que as que constavam no site de hospedagem, tendo gerado custos extraordinários ao consumidor além de direito à indenização por danos morais.

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A DIVERGÊNCIA DE ENTENDIMENTOS DOS TRIBUNAIS BRASILEIROS QUANTO À POSSIBILIDADE DE CONSUMIDOR PLEITEAR DEVOLUÇÃO DE VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE NAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA

Postado 21 de maio de 2021, 16:02

O caso retrata IRDR instaurado por Juiz Federal em processo onde restaurante (consumidor) pleiteia a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS incluídos na fatura de energia elétrica e a consequente devolução dos valores pagos indevidamente.

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CONSTRUTORA QUE VENDEU CASAS SEM ANTES PAGAR PELO TERRENO DEVERÁ INDENIZAR OS CONSUMIDORES.

Postado 14 de abril de 2021, 16:17

O caso retrata situação em que donos de terreno firmaram contrato de compra e venda com construtora, mas, antes de receber pelo valor pactuado, verificaram que a construtora já estava vendendo casas a serem construídas sob o terreno, ensejando ajuizamento de ação de reintegração de posse pelos donos do imóvel e a decretação de nulidade dos contratos que a construtora fez com os consumidores.

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