AUTO DE INFRAÇÃO FISCAL É ANULADO POR INOBSERVÂNCIA DO DIREITO DE DEFESA

Postado 15 de abril de 2025, 16:56

Uma empresa do ramo de criação de bovinos e suínos teve contra si lavrado auto de infração fiscal por não ter comprovado movimentações financeiras compatíveis com notas fiscais de venda emitidas por esta.

A receita estadual do Paraná abriu processo administrativo fiscal (PAF) para que fosse apresentada a documentação que demonstrasse a movimentação financeira condizente com as notas emitidas, contudo, as notificações nunca foram endereçadas ao representante legal da empresa (seja por e-mail ou outro meio idôneo), o que culminou com o encerramento do procedimento e inscrição da empresa em dívida ativa, com valore milionários, com o consequente ajuizamento de execução fiscal.

Em ação anulatória ajuizada pelo escritório Mesquita e Zômpero, foi arguido, dentre outras coisas, a ofensa ao direito de defesa da empresa e, no mérito, a existência de prova robusta de atividade financeira compatível com as notas fiscais emitidas.

Após devido trâmite da ação, foi proferida sentença de procedência do pedido para anular o auto de infração lavrado ante a ofensa ao direito de defesa da empresa que não havia sido notificada durante o trâmite do PAF. O processo atualmente está em fase recursal.

Áreas relacionadas: Direito Tributário.

Obs: Dados do processo e elementos mais precisos do caso não foram mencionados para manter o sigilo das informações.