PROFESSORA PRETERIDA EM CONCURSO PÚBLICO SERÁ NOMEADA

Al corriente 1 de septiembre de 2023 12:44

Uma professora universitária representada pelo Escritório Mesquita e Zômpero advogados garantiu na Justiça o direito de ser convocada e nomeada em concurso público que concorreu.

No caso, a professora prestou concurso público para vaga destinada à setor de ciências sociais de universidade estadual que previa, a princípio, somente uma vaga, tendo sido classificada em segundo lugar permanecendo, assim, em cadastro de reserva.

O que ocorre é que durante o prazo de validade do concurso, vários professores se aposentaram, surgindo novas vagas para que a professora fosse convocada e nomeada, porém, o que se viu foi a convocação de professores em caráter temporário para exercer a mesma função da professora, comprovando assim a preterição desta.

Ajuizada ação para que a professora fosse convocada e nomeada, esta teve seu pedido acolhido tendo sido reconhecida sua preterição no concurso, podendo assumir a vaga que foi classificada em razão da abertura de novas vagas.

Áreas relacionadas: Direito Administrativo.

Obs.: Dados do processo e elementos mais precisos do caso não foram mencionados para manter o sigilo das informações.