CONSUMIDOR QUE NÃO PÔDE USUFRUIR DE IMÓVEL EM MULTIPROPRIEDADE SERÁ REEMBOLSADO PELA CONSTRUTORA

Posted October 21, 2021 08:56

Um consumidor representado pelo Escritório Mesquita e Zômpero advogados receberá de volta a integralidade dos valores que desembolsou para adquirir quota-parte de imóvel em multipropriedade, inclusive com correção monetária, juros de mora e demais consectários legais.

No caso, o consumidor, apesar de ter pagado todos os valores previstos no contrato, não conseguia usufruir do bem em razão das obras do empreendimento apresentarem uma série de atrasos na sua execução, não havendo ainda nenhuma opção por parte do fornecedor para contornar o problema.

Apesar de ter tentado de todas as formas resolver a situação de forma extrajudicial a empresa se mostrou extremamente relutante em resolver o impasse, forçando o consumidor a pleitear a rescisão do contrato e a devolução de todos os valores pagos perante o Judiciário, sagrando-se vencedor. Ainda cabe recurso.

Áreas relacionadas: Direito Civil. Direito Imobiliário.

Obs.: Dados do processo e elementos mais precisos do caso não foram mencionados para manter o sigilo das informações.