CONSTRUTORA QUE VENDEU CASAS SEM ANTES PAGAR PELO TERRENO DEVERÁ INDENIZAR OS CONSUMIDORES.

Posted April 14, 2021 16:17

Recentemente o Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu a nulidade de contratos de compra e venda de imóveis firmados entre construtora e alguns consumidores por conta de que tal venda teria sido feita a non domino, ou seja, por quem não era efetivamente dono da coisa para poder vendê-la.

No caso, a construtora, antes mesmo de pagar pela compra do terreno onde seriam construídas algumas casas, vendeu frações deste terreno à várias pessoas sob a promessa de que construiria as residências.

Porém, como a compra e venda do terreno não foi cumprida pela construtora, os donos do terreno conseguiram reavê-lo através de ação de reintegração de posse, contudo, mesmo não tendo feito parte dos contratos de compra e venda das casas, os donos do terreno foram demandados juntamente com a construtora em ações que pleiteavam a finalização das casas (construções ainda em estado inicial) bem como indenização por danos materiais e morais.

A sentença reconheceu que a construtora não poderia ter celebrado a compra e venda de tais imóveis sem antes ter cumprido o contrato de compra e venda do terreno, motivo pelo qual restou reconhecido que a venda das casas foi realizada a non domino, acarretando a nulidade da venda das casas, com a consequente condenação da construtora à devolução dos valores pagos pelos consumidores, mas, excluindo toda e qualquer responsabilidade dos donos do terreno eis que, a bem da verdade, foram tão vítimas quanto os consumidores da atitude ilegal da construtora e seus prepostos.

Em sede recursal, tal sentença foi mantida declarando-se que os contratos de compra e venda das casas deveriam ser rescindidos com o retorno das partes ao status quo ante (retorno das partes à situação anterior à celebração do contrato), mas tal responsabilidade pela devolução de valores e indenização ficou limitada à construtora e seus representantes, eis que os donos do imóvel, representados pelo escritório Mesquita e Zômpero Advogados Associados, não teriam responsabilidade pelos atos praticados pela construtora.

Sendo assim, os donos do terreno sagraram-se vencedores da demanda e acredita-se que a justiça prevaleceu nesse caso.

Áreas relacionadas: Direito Civil e Direito Imobiliário.

Obs: Dados do processo e elementos mais precisos do caso não foram mencionadas para manter o sigilo das informações.